Artigo 456 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 456
– A Diretoria da Instrução divulgará preceitos e conselhos sobre assuntos referentes à saúde e higiene das crianças, por meio de impressos que serão remetidos aos professores, às autoridades escolares e aos pais dos alunos.