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Artigo 456 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 456

– A Diretoria da Instrução divulgará preceitos e conselhos sobre assuntos referentes à saúde e higiene das crianças, por meio de impressos que serão remetidos aos professores, às autoridades escolares e aos pais dos alunos.