Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 416, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 416

– Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que dentro do prazo do Art. 338 não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo si provar qualquer dos motivos seguintes:

a

inaccessibilidade do lugar;

b

moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;

c

invalidez.