Artigo 416, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 416
– Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que dentro do prazo do Art. 338 não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo si provar qualquer dos motivos seguintes:
a
inaccessibilidade do lugar;
b
moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;
c
invalidez.