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Artigo 416, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 416

– Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que dentro do prazo do Art. 338 não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo si provar qualquer dos motivos seguintes:

a

inaccessibilidade do lugar;

b

moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;

c

invalidez.