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Artigo 413, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 413

– Aos professores em disponibilidade poderão ser designadas cadeiras ou quaisquer outros cargos.

Parágrafo único

– O professor não poderá ser designado para cadeira ou cargo de vencimentos inferiores aos seus, salvo se o pedir, ou si se tornar passível da desclassificação de que trata o Art. 308.