Artigo 413, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 413
– Aos professores em disponibilidade poderão ser designadas cadeiras ou quaisquer outros cargos.
Parágrafo único
– O professor não poderá ser designado para cadeira ou cargo de vencimentos inferiores aos seus, salvo se o pedir, ou si se tornar passível da desclassificação de que trata o Art. 308.