Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 413 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 413

– Aos professores em disponibilidade poderão ser designadas cadeiras ou quaisquer outros cargos.

Parágrafo único

– O professor não poderá ser designado para cadeira ou cargo de vencimentos inferiores aos seus, salvo se o pedir, ou si se tornar passível da desclassificação de que trata o Art. 308.