Artigo 411 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 411
– A disponibilidade será remunerada quando o professor não a tiver motivado e não for demissível ad nutum.
– A disponibilidade será remunerada quando o professor não a tiver motivado e não for demissível ad nutum.