Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O complementar compreenderá três cursos:
a
um agrícola, de dois anos;
b
um industrial, igualmente de dois anos;
c
um comercial, de um ano.