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Artigo 380, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 380

– Serão motivos para exoneração por conveniência do ensino:

a

a falta de preparo profissional ou inaptidão pedagógica;

b

o abandono injustificável do cargo;

c

os constantes dos Arts. 521, parágrafo único, 526, 528, 532, parágrafo único, e 535, do Código Disciplinar.