Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 380, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 380

– Serão motivos para exoneração por conveniência do ensino:

a

a falta de preparo profissional ou inaptidão pedagógica;

b

o abandono injustificável do cargo;

c

os constantes dos Arts. 521, parágrafo único, 526, 528, 532, parágrafo único, e 535, do Código Disciplinar.