Artigo 380, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 380
– Serão motivos para exoneração por conveniência do ensino:
a
a falta de preparo profissional ou inaptidão pedagógica;
b
o abandono injustificável do cargo;
c
os constantes dos Arts. 521, parágrafo único, 526, 528, 532, parágrafo único, e 535, do Código Disciplinar.