Artigo 339, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 339
– A data do exercício será lançada no verso do título:
a
pelos inspetores municipais ou pelos distritais;
b
pelos diretores de grupos e de escolas reunidas.