Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 339, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 339

– A data do exercício será lançada no verso do título:

a

pelos inspetores municipais ou pelos distritais;

b

pelos diretores de grupos e de escolas reunidas.