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Artigo 337 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 337

– Serão dispensados de prestar novo compromisso os adjuntos, quando chamados à substituição dos professores efetivos, exigindo-se-lhes apenas que comuniquem à Diretoria da Instrução o novo exercício.