Artigo 337 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 337
– Serão dispensados de prestar novo compromisso os adjuntos, quando chamados à substituição dos professores efetivos, exigindo-se-lhes apenas que comuniquem à Diretoria da Instrução o novo exercício.