Artigo 336 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 336
– Os funcionários do ensino entrarão em exercício dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo este prazo ser prorrogado por mais trinta dias, se o interessado o requerer dentro do primeiro prazo e provar legítimo impedimento.