Artigo 314 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 314
– Os diretores dos grupos de menos de seis cadeiras poderão designar um dos adjuntos para seu auxiliar, com aprovação do Secretário do Interior, não deixando aqueles, permanentemente, a regência das respectivas classes.