Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 312 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 312

– Aos adjuntos se aplicam as disposições de incompatibilidade por parentesco, contidas no Art. 74.