Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 298 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 298

– Os elogios poderão ser feitos, a juízo dos professores, em classe ou em forma.