Artigo 296 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Art. 296
– Os exames processados com infração deste regulamento serão anulados pelo Diretor da Instrução, e os infratores multados em cinquenta a cem mil réis.
– Os exames processados com infração deste regulamento serão anulados pelo Diretor da Instrução, e os infratores multados em cinquenta a cem mil réis.