Artigo 259, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
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– O curso dos grupos escolares e das escolas reunidas compreenderá:
a
leitura e escrita;
b
língua pátria;
c
aritmética;
d
noções de geometria;
e
desenho;
f
poções de cosmografia, de geografia geral e de corografia;
g
história do Brasil, educação moral e cívica, urbanidade;
h
noções de ciências naturais e de higiene;
i
trabalhos manuais;
j
canto e exercícios físicos.