Artigo 257 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
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– O curso das escolas ambulantes, noturnas e rurais compreenderá as seguintes disciplinas:
a
leitura e escrita;
b
língua pátria;
c
as quatro operações fundamentais da aritmética, e as decimais;
d
generalidades acerca do mundo e rudimentos de corografia do Brasil;
e
história sumaria de Minas Gerais e noções de educação moral e cívica;
f
noções de higiene individual e urbanidade.