Artigo 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 244
– Serão canceladas as matrículas dos que se tornarem isentos em face dos Arts. 24 e 243.
– Serão canceladas as matrículas dos que se tornarem isentos em face dos Arts. 24 e 243.