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Artigo 229 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 229

– Os professores e diretores remeterão à Diretoria da Instrução, no prazo máximo de quinze dias, uma cópia, autenticada pela autoridade escolar local, da matrícula e respectivo termo de encerramento, assim como da ata e termo de abertura ou não abertura das aulas.