Artigo 229 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 229
– Os professores e diretores remeterão à Diretoria da Instrução, no prazo máximo de quinze dias, uma cópia, autenticada pela autoridade escolar local, da matrícula e respectivo termo de encerramento, assim como da ata e termo de abertura ou não abertura das aulas.