Artigo 227, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 227
– No último dia das férias escolares, às 12 horas, presente, quando possível, no edifício, a autoridade competente, proceder-se-á ao encerramento da matrícula, lavrando o professor ou o diretor do grupo o respectivo termo, logo em seguida ao nome do último aluno inscrito.
Parágrafo único
– No dia útil imediato, lavrar-se-á, no livro de atas de exames, o termo de abertura solene das aulas, o qual será assinado pelos professores e pela autoridade escolar.