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Artigo 227, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 227

– No último dia das férias escolares, às 12 horas, presente, quando possível, no edifício, a autoridade competente, proceder-se-á ao encerramento da matrícula, lavrando o professor ou o diretor do grupo o respectivo termo, logo em seguida ao nome do último aluno inscrito.

Parágrafo único

– No dia útil imediato, lavrar-se-á, no livro de atas de exames, o termo de abertura solene das aulas, o qual será assinado pelos professores e pela autoridade escolar.