Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 221 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 221

– Os professores, diretores de grupos e de escolas reunidas farão a matrícula de todos os alunos novos que a solicitarem e dos que tiverem frequentado a escola ou o grupo no ano anterior, declarando sempre o ano do curso que os mesmos irão frequentar.