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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 20

– A todos os estabelecimentos de ensino primário particular serão fornecidos exemplares deste regulamento, dos programas e dos hinos adaptados nas escolas públicas, e fórmulas impressas para os boletins e mapas do movimento escolar.