Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A todos os estabelecimentos de ensino primário particular serão fornecidos exemplares deste regulamento, dos programas e dos hinos adaptados nas escolas públicas, e fórmulas impressas para os boletins e mapas do movimento escolar.