Artigo 196 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Art. 196
– Os estabelecimentos públicos de ensino primário serão providos de todo o mobiliário e material escolar necessários ao seu bom funcionamento.
– Os estabelecimentos públicos de ensino primário serão providos de todo o mobiliário e material escolar necessários ao seu bom funcionamento.