Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 132

– As Diretoras dos jardins da infância aplicar-se-ão os dispositivos dos Arts. 72 e 74 deste regulamento.