Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 110
– Ao Secretário compete lavrar, no livro próprio, as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, e fazer todo o expediente que tiver de receber a assinatura do presidente.