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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 11

– O fechamento do instituto de ensino e a interdição do direito de ensinar competem ao Secretário do Interior, com recurso para o Presidente do Estado, ouvido o Conselho Superior da Instrução, sempre que for conveniente.