Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O fechamento do instituto de ensino e a interdição do direito de ensinar competem ao Secretário do Interior, com recurso para o Presidente do Estado, ouvido o Conselho Superior da Instrução, sempre que for conveniente.