Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 104
– As deliberações do Conselho serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e registradas em ata.
– As deliberações do Conselho serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e registradas em ata.