Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 103
– O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro, em uma das salas do prédio escolar, para eleição de seu Secretário e de seu tesoureiro, e para deliberar sobre assuntos de sua competência; e extraordinariamente, sempre que houver matéria de urgência, mediante convocação prévia do presidente.