Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 101
– Para estimular o desenvolvimento do ensino primário, e como órgão auxiliar da administração deste, haverá, em cada um dos municípios do Estado, um Conselho Escolar.