Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Ao Secretário compete:
a
Redigir as atas das sessões do Conselho;
b
Redigir e expedir a correspondência da Sociedade;
c
Informar os pedidos de inscrição na sociedade, de empréstimos, de pagamento do pecúlio, pensões e demais despesas;
d
Distribuir os trabalhos entre os empregados da sociedade, orientá-los e fiscalizar-lhes o serviço;
e
Cumprir as determinações do presidente;
f
Convidar os sócios em atraso a satisfazerem suas contribuições;
g
Visar o atestado de óbito do sócio e dar ordem de pagamento do auxílio para o funeral;
h
Visar os cheques dos adiantamentos antes de apresentados ao tesoureiro.