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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

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Art. 89

– Ao Secretário compete:

a

Redigir as atas das sessões do Conselho;

b

Redigir e expedir a correspondência da Sociedade;

c

Informar os pedidos de inscrição na sociedade, de empréstimos, de pagamento do pecúlio, pensões e demais despesas;

d

Distribuir os trabalhos entre os empregados da sociedade, orientá-los e fiscalizar-lhes o serviço;

e

Cumprir as determinações do presidente;

f

Convidar os sócios em atraso a satisfazerem suas contribuições;

g

Visar o atestado de óbito do sócio e dar ordem de pagamento do auxílio para o funeral;

h

Visar os cheques dos adiantamentos antes de apresentados ao tesoureiro.