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Artigo 88, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 88

– Ao Presidente compete:

a

Convocar e presidir as sessões do Conselho;

b

Dirigir e fiscalizar todos os negócios da Sociedade;

c

Assinar a correspondência externa, abrir, rubricar e encerrar os livros;

d

Representar a sociedade em juízo e fora dele;

e

Executar as deliberações do Conselho;

f

Organizar e publicar anualmente o relatório da sociedade relativo ao ano anterior.