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Artigo 87, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

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Art. 87

– Compete ao Conselho:

a

Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;

b

Administrar zelosamente os interesses sociais;

c

Balancear semestralmente os recursos da Sociedade;

d

Deliberar sobre o pagamento dos pecúlios e concessão dos empréstimos a prazo;

e

Admitir e dispensar os empregados da sociedade;

f

Deliberar sobre a admissão de sócios;

g

Organizar o seu regimento interno;

h

Fixar os juros das operações da Seção Bancária, dentro dos limites destes estatutos.