Artigo 87, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Compete ao Conselho:
a
Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
b
Administrar zelosamente os interesses sociais;
c
Balancear semestralmente os recursos da Sociedade;
d
Deliberar sobre o pagamento dos pecúlios e concessão dos empréstimos a prazo;
e
Admitir e dispensar os empregados da sociedade;
f
Deliberar sobre a admissão de sócios;
g
Organizar o seu regimento interno;
h
Fixar os juros das operações da Seção Bancária, dentro dos limites destes estatutos.