Artigo 83, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 83
– É considerado vago o lugar de membro do Conselho, nos seguintes casos:
a
ausência imotivada a quatro sessões consecutivas;
b
renúncia do cargo por escrito;
c
eliminação da sociedade; e
d
falecimento.