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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

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Art. 84

– O Conselho nomeará, na primeira reunião, um de seus membros para servir de Secretário; suas sessões realizar-se-ão no 2º e 4º sábados de cada mês e as suas deliberações constarão de atas lavradas em livro próprio. Assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e pelo Fiscal.