Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 83, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 83

– É considerado vago o lugar de membro do Conselho, nos seguintes casos:

a

ausência imotivada a quatro sessões consecutivas;

b

renúncia do cargo por escrito;

c

eliminação da sociedade; e

d

falecimento.