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Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 77

– A sociedade será dirigida por um conselho administrativo composto do Consultor Jurídico do Estado, como presidente, três membros e três suplentes eleitos pela assembléia geral, e dois membros e três suplentes nomeados pelo Secretário das Finanças.

Parágrafo único

– Haverá mais um Fiscal da sociedade nomeado pelo Secretário das Finanças e um Consultor médico eleito pelo Conselho, um e outro com funções gratuitas.