Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 52

– O pecúlio e auxílio para funeral são isentos de qualquer imposto e de penhora, nos termos da lei civil, e não responderão por dívidas do sócio falecido, salvo o disposto no artigo anterior.