Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Também poderão ser admitidos como sócios os empregados contratados de serviço de natureza permanente, desde que tenham completado dois anos de exercício efetivo.