Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Também poderão ser admitidos como sócios os empregados contratados de serviço de natureza permanente, desde que tenham completado dois anos de exercício efetivo.