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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 660 de 17 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46 (quarenta e dois milhões novecentos e onze mil onze reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.155.967,78 (vinte e nove milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete mil reais e setenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$461.721,83 (quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Oratórios, no valor de R$235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$6.257,09 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$13.022.900,00 (treze milhões vinte e dois mil e novecentos reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$263.929,36 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 660, de 17 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 132) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-24.1 461.721,83 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 141,85 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 93,55 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-1.098-0001-3390-1-60.1 200.000,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 73.000,00 1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2 700.000,00 1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2 245.220,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 270.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1 13.022.900,00 1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 1.067.372,14 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 3.904.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303153-4.457-0001-3390-0-92.2 9.638.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.030-0001-3390-0-92.2 10.322.305,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1 6.257,09 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-4.458-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.911.011,46 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1 200.000,00 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 73.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 270.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.514-0001-3340-0-38.1 1.067.372,14 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1 400.000,00 1511.06181032-1.005-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1511.06181032-1.051-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1511.06181032-1.052-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 3.300.000,00 1511.06181032-4.063-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1511.10302037-2.008-0001-3390-0-10.1 200.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541031-4.054-0001-3390-0-60.1 424.297,64 2101.18541031-4.054-0001-4490-0-60.1 256.993,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 3.000.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 10.322.305,00 4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 9.638.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 29.155.967,78
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 660 de 17 de setembro de 2024