Decreto Estadual de Minas Gerais nº 660 de 17 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46 (quarenta e dois milhões novecentos e onze mil onze reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.155.967,78 (vinte e nove milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete mil reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$461.721,83 (quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Oratórios, no valor de R$235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$6.257,09 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$13.022.900,00 (treze milhões vinte e dois mil e novecentos reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$263.929,36 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO