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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 660 de 17 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.155.967,78 (vinte e nove milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete mil reais e setenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$461.721,83 (quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Oratórios, no valor de R$235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$6.257,09 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$13.022.900,00 (treze milhões vinte e dois mil e novecentos reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$263.929,36 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 660 /2024