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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 655 de 12 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$256.554.450,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$256.554.450,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$256.554.450,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 655, de 12 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 130) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 121.708.385,00 1261.12782172-4.547-0001-3340-0-71.1 134.846.065,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 256.554.450,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 655 de 12 de setembro de 2024