Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 655 de 12 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$256.554.450,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais).