JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.544 de 16 de fevereiro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$31.619.653,99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$31.619.653,99 (trinta e um milhões seiscentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.290.046,10 (hum milhão duzentos e noventa mil quarenta e seis reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro do convênio 01.08.0255.00/2008, firmado em 02/07/2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.980.492,84 (três milhões novecentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$5.181.013,53 (cinco milhões cento e oitenta e um mil treze reais e cinquenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 50/2010, firmado em 01/07/2010, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$41.663,60 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);

V

do saldo financeiro de recursos diretamente arrecadados recebidos para contrapartida a convênio, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.338,40 (quinze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos);

VI

do contrato de empréstimos nº 7547 BR ,firmado em 13/08/2008, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de R$324.775,00 (trezentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, no valor de R$1.229.122,96 (um milhão duzentos e vinte e nove mil cento e vinte e dois reais e noventa e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades, da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$94.687,47 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos recebidos para contrapartida a convênio, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$28.863,68 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 0210/2007, firmado em 03/01/2008, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.774.217,59 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro dos convênios de números 10/2009, 003/2008 e 08/2007, firmados em 29/12/2009, 27/06/2008 e 31/12/2007, respectivamente, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$1.414.948,79 (um milhão quatrocentos e quatorze mil novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 261/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$366.022,61 (trezentos e sessenta e seis mil vinte e dois reais e sessenta e um centavos);

XIII

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.411.714,94 (um milhão quatrocentos e onze mil setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 215/2009, firmado em 31/12/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$1.554.951,20 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$1.545.999,59 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos);

XVI

do saldo financeiro da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$6.253.528,76 (seis milhões duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais setenta e seis centavos); e

XVII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e a Adolescência, no valor de R$5.112.266,93 (cinco milhões cento e doze mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 19) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571043-1.202-0001-3390-1-10.3 3.086.951,36 1221.19571043-1.202-0001-3390-1-24.1 1.736.723,74 1221.19571043-1.202-0001-4490-1-10.3 2.094.062,17 1221.19571043-1.202-0001-4490-1-24.1 2.243.769,10 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-1.099-0001-4490-0-24.1 41.663,60 1441.03092726-1.099-0001-4490-0-60.3 15.338,40 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122013-1.135-0001-4490-1-25.1 324.775,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812149-4.047-0001-3390-0-45.1 1.229.122,96 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.215.319,75 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 94.687,47 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544113-4.088-0001-4490-0-24.1 1.774.217,59 2241.18544113-4.088-0001-4490-0-31.3 28.863,68 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-24.1 855.996,02 2261.10303201-4.481-0001-4490-0-24.1 558.952,77 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631144-4.061-0001-3390-0-10.3 518.184,84 2411.21631144-4.061-0001-3390-0-24.1 1.900.973,81 2411.21631144-4.061-0001-4490-0-10.3 113.520,19 2411.21631144-4.061-0001-4490-0-24.1 20.000,00 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.3 780.009,91 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 1.545.999,59 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244179-1.203-0001-3390-0-36.1 6.253.528,76 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20122702-7.004-0001-3190-0-10.9 74.726,35 FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA 4091.08243266-4.696-0001-3350-0-45.1 3.520.540,16 4091.08243266-4.696-0001-4450-0-45.1 1.591.726,77 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 31.619.653,99 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.215.319,75 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 74.726,35 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.290.046,10

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.544 de 16 de fevereiro de 2011