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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.544 de 16 de fevereiro de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.290.046,10 (hum milhão duzentos e noventa mil quarenta e seis reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro do convênio 01.08.0255.00/2008, firmado em 02/07/2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.980.492,84 (três milhões novecentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$5.181.013,53 (cinco milhões cento e oitenta e um mil treze reais e cinquenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 50/2010, firmado em 01/07/2010, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$41.663,60 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);

V

do saldo financeiro de recursos diretamente arrecadados recebidos para contrapartida a convênio, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.338,40 (quinze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos);

VI

do contrato de empréstimos nº 7547 BR ,firmado em 13/08/2008, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de R$324.775,00 (trezentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, no valor de R$1.229.122,96 (um milhão duzentos e vinte e nove mil cento e vinte e dois reais e noventa e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades, da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$94.687,47 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos recebidos para contrapartida a convênio, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$28.863,68 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 0210/2007, firmado em 03/01/2008, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.774.217,59 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro dos convênios de números 10/2009, 003/2008 e 08/2007, firmados em 29/12/2009, 27/06/2008 e 31/12/2007, respectivamente, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$1.414.948,79 (um milhão quatrocentos e quatorze mil novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 261/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$366.022,61 (trezentos e sessenta e seis mil vinte e dois reais e sessenta e um centavos);

XIII

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.411.714,94 (um milhão quatrocentos e onze mil setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 215/2009, firmado em 31/12/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$1.554.951,20 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$1.545.999,59 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos);

XVI

do saldo financeiro da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$6.253.528,76 (seis milhões duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais setenta e seis centavos); e

XVII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e a Adolescência, no valor de R$5.112.266,93 (cinco milhões cento e doze mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.544 /2011