Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.544 de 16 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$31.619.653,99 (trinta e um milhões seiscentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.