Artigo 24, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Secretário Executivo, designado nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.451, de 27/12/1961:
a
cumprir todas as determinações do Presidente do CEPHAP;
b
centralizar os serviços de recepção e expedição de correspondência;
c
distribuir a correspondência e promover a tramitação de processos pelos diversos serviços do CEPHAP;
d
fornecer certidões;
e
manter em ordem os assentamentos, registros, publicações e arquivos do CEPHAP;
f
zelar pela observância da legislação vigente, no que for aplicável à CEPHAP;
g
realizar, por meio de adiantamentos, as despesas relativas à correspondência e expediente administrativo de pequena monta;
h
elaborar relatórios sobre as atividades da Secretaria Executiva;
i
prestar mensalmente contas da receita e despesa do CEPHAP;
j
cumprir delegação do Presidente para efetuar pagamentos ou recebimentos perante terceiros;
k
assinar cheques, juntamente com o Presidente.