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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962

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Art. 24

Compete ao Secretário Executivo, designado nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.451, de 27/12/1961:

a

cumprir todas as determinações do Presidente do CEPHAP;

b

centralizar os serviços de recepção e expedição de correspondência;

c

distribuir a correspondência e promover a tramitação de processos pelos diversos serviços do CEPHAP;

d

fornecer certidões;

e

manter em ordem os assentamentos, registros, publicações e arquivos do CEPHAP;

f

zelar pela observância da legislação vigente, no que for aplicável à CEPHAP;

g

realizar, por meio de adiantamentos, as despesas relativas à correspondência e expediente administrativo de pequena monta;

h

elaborar relatórios sobre as atividades da Secretaria Executiva;

i

prestar mensalmente contas da receita e despesa do CEPHAP;

j

cumprir delegação do Presidente para efetuar pagamentos ou recebimentos perante terceiros;

k

assinar cheques, juntamente com o Presidente.