Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.488.124,74 (cinquenta e um milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.000.862,32 (trinta e seis milhões oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 17 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$369.833,91 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Divinópolis, no valor de R$35.518,81 (trinta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$58.296,65 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.999,12 (três mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos);
VI
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.470.266,65 (um milhão quatrocentos e setenta mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$995.220,00 (novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte reais);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.546.277,09 (três milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e nove centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.857.850,19 (oito milhões oitocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 12 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 127)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1
33.413,00
1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1
1.192.440,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1
640.581,77
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.220.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-01.1
58.296,65
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3
3.999,12
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1
405.352,72
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-97.1
100.000,00
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-10.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1
1.470.266,65
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1
619.235,79
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1
10.466,00
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1
7.251.557,21
1451.06422141-4.438-0001-3390-0-10.1
142.945,00
1451.10243146-4.443-0001-4490-0-10.1
275.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122160-4.486-0001-4590-0-10.1
12.374.363,90
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2
10.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
500.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
10.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
23.470,44
2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1
100.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1
170.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
836.263,00
2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1
158.957,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-10.3
1.020,21
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1
4.161.604,00
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1
12.404.127,28
4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1
5.914.765,00
4291.10305063-4.144-0001-4441-0-10.1
150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
51.488.124,74
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1
672.440,00
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1
33.413,00
1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1
520.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
640.581,77
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04123125-4.482-0001-3390-0-10.1
500.000,00
1221.04125132-1.071-0001-3390-1-10.1
335.000,00
1221.04127125-1.082-0001-3390-1-10.1
620.000,00
1221.04129125-1.083-0001-3390-0-10.1
360.000,00
1221.22663133-1.077-0001-3390-0-10.1
405.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.1
471.773,31
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1
147.462,48
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1
42.945,00
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1
10.466,00
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.1
4.500.000,00
1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1
2.751.557,21
1451.10421130-4.353-0001-4490-0-10.1
275.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1
4.420.069,70
1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1
551.458,68
1501.04122160-4.486-0001-3390-0-10.1
464.964,45
1501.04122160-4.487-0001-3390-0-10.1
1.941.724,63
1501.04122160-4.487-0001-4490-0-10.1
1.801.146,44
1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
580.926,97
1501.04126149-4.450-0001-3390-0-10.1
830.839,25
1501.04126149-4.451-0001-3390-0-10.1
1.783.233,78
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3
1.020,21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
500.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
10.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125012-4.024-0001-3190-0-10.1
13.470,44
2331.23665012-4.026-0001-3190-0-10.1
10.000,00
2331.23665012-4.026-0001-4490-0-73.1
100.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1
170.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1
10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1
10.226.369,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
36.000.862,32