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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 652 de 12 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$51.488.124,74. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.488.124,74 (cinquenta e um milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.000.862,32 (trinta e seis milhões oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 17 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$369.833,91 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Divinópolis, no valor de R$35.518,81 (trinta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$58.296,65 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.999,12 (três mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos);

VI

do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.470.266,65 (um milhão quatrocentos e setenta mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$995.220,00 (novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte reais);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.546.277,09 (três milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e nove centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.857.850,19 (oito milhões oitocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 12 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 127) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 33.413,00 1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 1.192.440,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1 640.581,77 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.220.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-01.1 58.296,65 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3 3.999,12 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 405.352,72 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-97.1 100.000,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695100-4.324-0001-3390-0-10.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1 1.470.266,65 1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1 619.235,79 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 10.466,00 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 7.251.557,21 1451.06422141-4.438-0001-3390-0-10.1 142.945,00 1451.10243146-4.443-0001-4490-0-10.1 275.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122160-4.486-0001-4590-0-10.1 12.374.363,90 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2 10.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 500.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 10.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 23.470,44 2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1 100.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1 170.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 836.263,00 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1 158.957,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-3390-0-10.3 1.020,21 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 4.161.604,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 12.404.127,28 4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1 5.914.765,00 4291.10305063-4.144-0001-4441-0-10.1 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 51.488.124,74 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 672.440,00 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 33.413,00 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 520.000,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 640.581,77 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04123125-4.482-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1221.04125132-1.071-0001-3390-1-10.1 335.000,00 1221.04127125-1.082-0001-3390-1-10.1 620.000,00 1221.04129125-1.083-0001-3390-0-10.1 360.000,00 1221.22663133-1.077-0001-3390-0-10.1 405.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.1 471.773,31 1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1 147.462,48 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1 42.945,00 1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1 10.466,00 1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00 1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1 2.751.557,21 1451.10421130-4.353-0001-4490-0-10.1 275.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1 4.420.069,70 1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 551.458,68 1501.04122160-4.486-0001-3390-0-10.1 464.964,45 1501.04122160-4.487-0001-3390-0-10.1 1.941.724,63 1501.04122160-4.487-0001-4490-0-10.1 1.801.146,44 1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 580.926,97 1501.04126149-4.450-0001-3390-0-10.1 830.839,25 1501.04126149-4.451-0001-3390-0-10.1 1.783.233,78 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 1.020,21 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.23125012-4.024-0001-3190-0-10.1 13.470,44 2331.23665012-4.026-0001-3190-0-10.1 10.000,00 2331.23665012-4.026-0001-4490-0-73.1 100.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 170.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 10.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 10.226.369,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 36.000.862,32
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