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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 652 de 12 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.000.862,32 (trinta e seis milhões oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 17 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$369.833,91 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Divinópolis, no valor de R$35.518,81 (trinta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$58.296,65 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.999,12 (três mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos);

VI

do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.470.266,65 (um milhão quatrocentos e setenta mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$995.220,00 (novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte reais);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.546.277,09 (três milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e nove centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.857.850,19 (oito milhões oitocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 652 /2024